Reunimos as perguntas que mais recebemos de quem está pensando em fazer um consórcio. Não achou a sua? Chame no WhatsApp — respondemos sem compromisso.
Antes de contratar
Consórcio tem juros?
Não. No consórcio não há cobrança de juros, porque ninguém está emprestando dinheiro a você: o grupo junta as parcelas de todos e, todo mês, libera cartas de crédito para os contemplados.
Os custos do consórcio são a taxa de administração (a remuneração da administradora, diluída nas parcelas), o fundo de reserva (uma proteção do grupo contra inadimplência) e, quando previsto no contrato, o seguro. Somados, esses custos costumam ficar bem abaixo dos juros de um financiamento de mesmo valor.
Vale a pena fazer consórcio?
Vale muito a pena para quem não tem urgência em ter o bem e quer pagar menos por ele. Em um imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, a soma das parcelas de um financiamento em 30 anos pode passar de R$ 800 mil, enquanto no consórcio a soma fica perto de R$ 360 mil.
Não é a melhor escolha para quem precisa do bem imediatamente e não tem recursos para dar lance, já que a contemplação acontece por sorteio ou lance, sem data garantida.
Como funciona o consórcio?
Você entra em um grupo de pessoas com o mesmo objetivo (por exemplo, crédito para imóvel) e paga uma parcela mensal. Todo mês, a administradora contempla um ou mais participantes por sorteio e por lance. Quem é contemplado recebe uma carta de crédito para comprar o bem à vista, e continua pagando as parcelas até o fim do plano.
O consórcio é seguro? Quem fiscaliza?
O consórcio é regulado pela Lei 11.795/2008, e as administradoras precisam de autorização e são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Antes de contratar, confira se a administradora está autorizada no site do Banco Central — trabalhamos apenas com administradoras autorizadas.
Vocês são uma administradora de consórcio?
Não. Somos especialistas que comparam planos de várias administradoras autorizadas pelo Banco Central e ajudam você a escolher o grupo certo, sem custo adicional. O contrato é feito diretamente com a administradora escolhida.
Consórcio precisa de entrada?
Não. Diferente do financiamento imobiliário, que normalmente exige de 20% a 30% de entrada, no consórcio você começa só com a primeira parcela. Se tiver uma reserva, ela pode virar lance para ser contemplado mais cedo.
Quanto custa a taxa de administração?
Depende da administradora, do tipo de bem e do prazo. Em consórcio de imóvel é comum ver taxas totais entre 15% e 22% do crédito, diluídas em todo o prazo; em veículos, algo entre 12% e 18%. Somamos ainda o fundo de reserva, geralmente de 1% a 3%. Comparar administradoras é justamente o nosso trabalho.
A parcela do consórcio é menor que a do financiamento?
Na maioria das vezes, sim — porque não inclui juros. Em um crédito de R$ 300 mil, a parcela do consórcio em 200 meses fica perto de R$ 1.800, enquanto a primeira parcela de um financiamento SAC em 30 anos passa de R$ 3.600. Use o simulador para comparar com os seus números.
Contemplação e lances
O que é lance e como ele funciona?
Lance é uma oferta para antecipar a contemplação: você se propõe a pagar adiantado uma parte do saldo. Vence quem oferecer o maior percentual naquela assembleia.
Há três tipos comuns: lance livre (você escolhe o percentual), lance fixo (percentual definido pela administradora, com desempate por sorteio) e lance embutido (usa parte da própria carta de crédito para pagar o lance, sem tirar dinheiro do bolso). Os tipos aceitos variam conforme a administradora e o grupo.
Quanto tempo demora para ser contemplado?
Não existe prazo garantido. Pelo sorteio, pode ser no primeiro mês ou no último. Com lance, as chances aumentam muito — e conhecer o histórico de lances do grupo ajuda a planejar. Um bom especialista mostra esse histórico antes de você escolher o grupo.
O que é carta de crédito contemplada?
É uma cota de consórcio que já foi sorteada ou ganhou lance e é vendida por quem não vai usá-la. Quem compra paga um valor de entrada (ágio) ao vendedor e assume as parcelas restantes, podendo usar o crédito em pouco tempo. É uma opção para quem tem urgência, mas exige cuidado com a procedência e a transferência, que deve ser feita pela administradora.
Preciso passar por análise de crédito?
Para entrar no grupo, em geral não há uma análise rigorosa. Já na contemplação, antes de liberar a carta, a administradora analisa a sua capacidade de pagar as parcelas restantes e pede uma garantia — normalmente o próprio bem comprado fica alienado até a quitação.
Usando a carta de crédito
O que posso comprar com a carta de crédito?
Com uma carta de imóvel: casa, apartamento, terreno, imóvel na planta, imóvel comercial, construção ou reforma — novo ou usado, de qualquer vendedor. Também é possível quitar um financiamento imobiliário já existente, com anuência da administradora.
Com uma carta de veículo: carro ou moto, novo ou usado (respeitando eventual limite de ano de fabricação do contrato), de concessionária ou de particular. A carta pode ser usada em bens da mesma categoria do contrato.
Posso usar o FGTS no consórcio de imóvel?
Sim. No consórcio imobiliário o FGTS pode ser usado para dar lance, complementar a carta de crédito na compra ou amortizar e quitar o saldo devedor após a contemplação, desde que sejam cumpridas as regras do FGTS para moradia (como o imóvel ser residencial e o titular atender aos requisitos de tempo de contribuição e de não possuir outro imóvel nas condições vedadas).
Posso pegar o crédito em dinheiro?
A regra é usar a carta para comprar o bem ou serviço do contrato. A exceção: se você foi contemplado, não usou o crédito por 180 dias e quitou todas as suas obrigações com o grupo, pode receber o valor em dinheiro, conforme as condições do contrato. Também há recebimento em dinheiro no encerramento do grupo para quem não usou o crédito. Ou seja, não é um empréstimo pessoal.
A parcela do consórcio aumenta?
Sim, a carta de crédito e as parcelas são reajustadas, normalmente uma vez por ano, para acompanhar o preço do bem. Em imóveis o índice mais comum é o INCC; em veículos, a variação do preço do bem ou um índice como o IPCA. Isso não é juros: é a atualização do valor do crédito que você vai receber.
No financiamento imobiliário também há correção do saldo devedor (normalmente pela TR), além dos juros.
Se os planos mudarem
E se eu precisar desistir do consórcio?
Você pode deixar de pagar e se tornar um consorciado excluído. O valor pago ao fundo comum é devolvido, corrigido, quando sua cota for sorteada entre os excluídos ou ao fim do grupo, com os descontos previstos em contrato (como taxa de administração proporcional e eventual multa). Outra saída é vender a sua cota para outra pessoa, com autorização da administradora.
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Você vai falar com Renata Paes Leme
Especialista em consórcio